Portaria n.º 455/2001 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Lapagueira (processo n.º 1712-DGF) pelo prazo…
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Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Lapagueira (processo n.º 1712-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
de 5 de Maio
Pela Portaria n.º 326/95, de 18 de Abril, foi concessionada a Maria José Caldeira Duarte a zona de caça turística da Herdade da Lapagueira (processo n.º 1712-DGF), situada na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com uma área de 501,25 ha, válida até 18 de Abril de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Lapagueira (processo n.º 1712-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento rural e das Pescas Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Abril de 2001.
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