Portaria n.º 459/2001 — Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes postais ilustrados (com motivos do Porto) pré-franquiados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes postais ilustrados (com motivos do Porto) pré-franquiados
de 8 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes postais ilustrados (com motivos do Porto) pré-franquiados, válidos para todo o Mundo, com as seguintes características:
Data de entrada em circulação: 9 de Abril de 2001;
Preço de venda ao público: 140$00/(euro) 0,70;
Motivos:
Ponte de D. Luís;
Rio Douro à Noite;
Torre dos Clérigos;
Pontes do Rio Douro;
Ribeira;
Ribeira - Barco Rabelo;
Sé Catedral;
Vimara Peres.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 16 de Abril de 2001.
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