Portaria n.º 46/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 46/2001 (2.ª série). - A LUSITANIAGÁS Companhia do Centro, S. A., solicitou a cedência de uma parcela de terreno com a área de 55,10 m2 (7,25 mx7,60 m), onde está instalado o posto de válvulas telecomandado, a qual será desanexada do terreno inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Cruz, sob o n.º 2988, descrito na Conservatória do Registo Predial de Coimbra com a descrição 1357/990208.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à LUSITANIAGÁS da parcela de terreno com a área de 55,10 m2.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina à instalação de um posto de válvulas telecomandado.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 793 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias, após a publicação da presente portaria.
22 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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