Portaria n.º 462/2001 — Substitui o anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 251/2000, de 11 de Maio (actualiza a classificação das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2017-09-06, Decreto-Lei n.º 112/2017 — Regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos rec…
Substitui o anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 251/2000, de 11 de Maio (actualiza a classificação das águas salmonídeas. Revoga as Portarias n.os 21873, de 14 de Fevereiro de 1966, 22598, de 27 de Março de 1967, 159/76, de 23 de Março, 30/79, de 19 de Janeiro, e 105/94, de 16 de Janeiro)
de 8 de Maio
Atendendo à necessidade de proceder a algumas alterações e rectificações dos limites de cursos de água constantes do anexo à Portaria n.º 251/2000, de 11 de Maio, tendo em conta uma melhor adequação às condições ecológicas dos mesmos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que o anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 251/2000, de 11 de Maio, seja substituído pelo anexo ora aprovado pela presente portaria, passando, assim, a fazer parte integrante daquela.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Abril de 2001.
ANEXO — Águas de salmonídeos
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).