Portaria n.º 47/2001(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 47/2001 (2.ª série). - Decorrido o primeiro ano de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento de serviços de telecomunicações móveis terrestres celebrados com os operadores TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A., TELECEL - Comunicações Pessoais, S. A., e OPTIMUS - Telecomunicações, S. A., cumpre proceder à sua prorrogação de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do caderno de encargos relativo aos contratos celebrados com aquelas entidades.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º Nos termos previstos no n.º 7.º da portaria n.º 1352/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro, que homologou os contratos públicos de aprovisionamento de serviços de telecomunicações móveis terrestres, prorroga-se, por mais um ano, o prazo de vigência destes contratos, os quais se mantêm em vigor até à publicação de nova portaria de homologação.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2000.
28 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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