Resolução n.º 47/2001(2.ªsérie) — Delega na Ministra da Saúde a competência para a prática de actos relativos ao concurso público internacional n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delega na Ministra da Saúde a competência para a prática de actos relativos ao concurso público internacional n.º 13/2001, para fornecimento de tuberculinas e vacinas
Resolução n.º 47/2001 (2.ª série). - Tendo em vista a aquisição dos bens destinados à satisfação das necessidades das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em tuberculinas e vacinas para o ano 2001, foi aberto o concurso público internacional n.º 13/2001.
O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde desenvolve as fases procedimentais do concurso, nos termos do artigo 26.º, n.os 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Torna-se conveniente delegar na Ministra da Saúde a competência para a prática dos actos subsequentes aos referidos actos de instrução relativos ao procedimento em causa.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Delegar, com a faculdade de subdelegação na Ministra da Saúde, Prof.ª Doutora Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, a competência para os seguintes actos relativos ao concurso público internacional n.º 13/2001, para fornecimento de tuberculinas e vacinas:
Homologar as deliberações e selecções propostas pelo júri no relatório final;
Pronunciar-se sobre qualquer nulidade suscitada naquele relatório;
Adjudicar as propostas seleccionadas descritas no relatório final e que constam do mapa geral de adjudicações e autorizar a realização da respectiva despesa global até ao montante de 2 500 000 000$00;
Ratificar o acto de realização de audiência prévia pelo júri;
Delegar nos órgãos máximos das instituições aderentes a competência para aprovarem as minutas dos contratos a celebrar.
30 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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