Despacho Normativo n.º 47/2001 — Altera o Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril (normaliza a 2.ª série do Diário da República)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2007-12-31, Despacho Normativo n.º 41-A/2007 — Altera o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junh…
Altera o Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril (normaliza a 2.ª série do Diário da República)
O Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, veio normalizar a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República. Nesse sentido e segundo a alínea a) do n.º 1, todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação devem identificar o tipo em que se incluem de acordo com a listagem constante do n.º 2.
Esta listagem teve já aditamento através dos Despachos Normativos n.os 75/98, 31/99 e 15/2000, respectivamente de 17 de Novembro, 11 de Junho e 4 de Março.
Verifica-se, no entanto, a necessidade de aditar um novo tipo de acto com a designação «decisão», tendo em conta o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de Maio, e na alínea i) do n.º 1 do despacho n.º 21496-T/99 (2.ª série), de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, 3.º suplemento, de 10 de Novembro de 1999, determina-se:
O n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«2 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos:
Acórdão;
Acordo;
Alvará;
Anúncio;
Assento;
Aviso;
Aviso de contumácia;
Contrato;
Decisão;
Declaração;
Deliberação;
Despacho;
Despacho conjunto;
Directiva;
Directiva da AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social);
Edital;
Instrução;
Listagem;
Louvor;
Mapa;
Moção;
Parecer;
Portaria;
Protocolo;
Recomendação;
Rectificação;
a1) Regimento;
a2) Regulamento;
a3) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);
a4) Regulamento interno;
a5) Relatório;
a6) Resolução.»
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.
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