Portaria n.º 477/2001 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-10
Última atualização 2006-02-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-02-20, Portaria n.º 144/2006 — Altera e republica o Regulamento da Apanha, aprovado pela Portari…

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Maio

Com a publicação da Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, foi aprovado o Regulamento da Apanha de espécies animais marinhas.

Havendo-se detectado que a redacção do n.º 2 do artigo 11.º, relativo ao manifesto de captura, é passível de confusão, quando cotejado com o n.º 1 do mesmo artigo, importa alterá-la.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Apanha, anexo à Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Manifesto de captura

1 - ...

2 - O manifesto previsto no número anterior é feito em impresso de modelo constante do anexo IV ao presente Regulamento e deve ser entregue nos 30 dias subsequentes ao termo do trimestre a que respeita.

3 - ...»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de Abril de 2001.

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