Portaria n.º 478/2001 — Revoga a Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo n.º 2261-DGF)

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de 10 de Maio

Pela Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, corrigida pela Portaria n.º 735/2000, de 7 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo n.º 2261-DGF), situada na freguesia de Castro Vicente, município do Mogadouro, com uma área de 1998,56 ha.

Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida constatou-se existirem 1254 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;

Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, corrigida pela Portaria n.º 735/2000, de 7 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo n.º 2261-DGF).

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.

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