Portaria n.º 480/2001 — Altera a Portaria n.º 103-B/2001, de 16 de Fevereiro (zona de caça turística da Herdade da Bardeira - processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a Portaria n.º 103-B/2001, de 16 de Fevereiro (zona de caça turística da Herdade da Bardeira - processo n.º 352-DGF)

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Maio

Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, pela Portaria n.º 103-B/2001, de 16 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Bardeira, processo n.º 352-DGF, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, concessinada a Silveira e Outro, Lda.

Verificou-se, entretanto, existir erro na referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 4.º da Portaria n.º 103-B/2001, de 16 de Fevereiro, onde se lê «produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.» passe a ler-se «produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.

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