Portaria n.º 484/2001 — Cria lugares docentes nos quadros de pessoal da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria lugares docentes nos quadros de pessoal da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, do Conservatório de Música do Porto e do Instituto Gregoriano de Lisboa
de 11 de Maio
O Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro, prevê, no n.º 3 do artigo 5.º, a integração nos quadros dos estabelecimentos de ensino onde prestam serviço dos docentes contratados com horário completo ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, que possuam sete anos de tempo de serviço bem como os requisitos de provimento enunciados nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Torna-se, assim, necessário dotar os quadros da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga e do Conservatório de Música do Porto dos lugares necessários à concretização daquela disposição legal.
Considera-se, ainda, por razões de economia legislativa, criar mais três lugares nos quadros dos estabelecimentos de ensino onde exercem funções destinados a três docentes que, após a publicação da Portaria n.º 978/98, de 17 de Novembro, demonstraram possuir todos os requisitos exigidos para efeitos de integração ao abrigo do n.º 2 dos artigos 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro.
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º São criados nos quadros da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, do Conservatório de Música do Porto e do Instituto Gregoriano de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 978/98, de 17 de Novembro, os lugares que constam dos anexos I e II à presente portaria, a extinguir quando vagarem.
2.º Os lugares agora criados serão ocupados por docentes que reúnam as condições previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro.
3.º A nomeação nos lugares criados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro, reporta todos os seus efeitos a 15 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 18 de Abril de 2001. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 21 de Março de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 23 de Março de 2001.
ANEXO I — Quadro a que se referem as situações previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — Quadro a que se referem as situações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro
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