Resolução n.º 49/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 49/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 2/2001/PL, do plenário do senado, em sua reunião de 21 de Março de 2001, foram aprovadas as seguintes alterações ao regulamento orgânico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, constante da resolução n.º 23/95/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1995, e ao quadro de pessoal não docente, constante da resolução n.º 196/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998:
1 - É aditado um n.º 2 ao artigo 11.º do regulamento orgânico, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 11.º
1 - Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Os lugares de auxiliar de manutenção serão providos de acordo com as normas aplicáveis à carreira de auxiliar administrativo, prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro."
2 - No quadro de pessoal não docente são criados e extintos os lugares da forma abaixo indicada:
Lugares a criar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/04/095000000/0712707127.pdf))
Lugares a extinguir
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/04/095000000/0712707127.pdf))
3 de Abril de 2001. - O Reitor,J. Novais Barbosa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).