Portaria n.º 491/2001 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 868/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-11
Última atualização 2005-10-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-10-17, Portaria n.º 1053/2005 — Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 8…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 868/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Alcoutim, município de Alcoutim

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de 11 de Maio

Pela Portaria n.º 868/99, de 8 de Outubro, foi concessionada à MARMELCAÇA - Exploração Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística de Marmelcaça, processo n.º 2232-DGF, situada nas freguesias de Pereiro e Alcoutim, município de Alcoutim, com uma área de 1666,4880 ha, válida até 8 de Outubro de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1104,5870 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 868/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Alcoutim, município de Alcoutim, com uma área de 1104,5870 ha, ficando a mesma com uma área total de 2771,0750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.

(ver planta no documento original)

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