Portaria n.º 497/2001 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 490/93, de 8 de Maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 490/93, de 8 de Maio
de 14 de Maio
O Decreto-Lei n.º 269/95, de 19 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica dos centros regionais de alcoologia, remete para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 269/95, de 19 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 490/93, de 8 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 4 de Janeiro de 2001.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
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