Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2001/A — Resolve promover uma campanha de desratização em todas as ilhas da Região
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolve promover uma campanha de desratização em todas as ilhas da Região
Campanha de desratização
A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos regimentais e estatutários, o seguinte:
1) A realização de uma ampla sensibilização da opinião pública através da comunicação social, com dados elucidativos sobre a doença, condições de contágio e atitudes de prevenção da mesma, informando as pessoas e tranquilizando-as;
2) A realização de uma sistemática e específica campanha de informação aos lavradores, agricultores e outros profissionais mais expostos aos perigos de contracção da doença sobre as formas de a prevenir e evitar, com a colaboração de técnicos de saúde e veterinários, acções a desenvolver em todas as ilhas;
3) A realização de acções de sensibilização das equipas médicas e de enfermagem nos serviços de atendimento e urgência nos centros de saúde e hospitais da Região;
4) Assumir a coordenação de uma extensa campanha de desratização a promover em todas as ilhas, com prioridade para aquelas em que a situação for considerada mais grave, num projecto co-financiado e articulado com as autarquias locais e retomando o apoio às populações no desenvolvimento de acções continuadas no combate sistemático aos ratos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado de Menezes.
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