Portaria n.º 508/2001 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 225/99, de 1 de Abril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 225/99, de 1 de Abril
de 19 de Maio
A Portaria n.º 225/99, de 1 de Abril, aprovou o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril.
Tendo em conta que a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, diploma que veio estruturar carreiras do regime geral da Administração Pública, veio provocar alguns desajustamentos, tornando-se necessário proceder às adaptações do quadro de pessoal julgadas necessárias;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 94/97, de 23 de Abril, e do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
São introduzidas nos mapas I e II do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovado pela Portaria n.º 225/99, de 1 de Abril, as alterações constantes dos anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 17 de Abril de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 15 de Dezembro de 2000.
MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Categorias e carreiras a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89
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