Portaria n.º 520/2001 — Prorroga o prazo para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura previsto no regulamento…
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Prorroga o prazo para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura previsto no regulamento aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro
de 24 de Maio
A Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do RURIS.
O referido Regulamento estabelece, no n.º 1 do artigo 22.º, o prazo de três meses para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, recepcionadas no IFADAP até 31 de Dezembro de 1999 e que não foram objecto de decisão.
Contudo, tal prazo revelou-se insuficiente, pelo que importa proceder à sua prorrogação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro:
Manda Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo de três meses para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, previsto no n.º 1 do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, seja prorrogado por dois meses.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2001.
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