Portaria n.º 521/2001 — Altera o plano de estudos ao curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-24
Última atualização 2003-12-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-12-22, Portaria n.º 1404/2003 — Autoriza a alteração de denominação do curso de licenciatura em …

Altera o plano de estudos ao curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto)

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de 24 de Maio

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna (Porto), reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 1078/90, de 24 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1078/90, de 24 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 500 alunos.

3.º

Ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Ramos

O curso desdobra-se nos ramos de:

a)

Gestão de Marketing;

b)

Gestão Económico-Financeira.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

7.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Abril de 2001.

ANEXO — Universidade Moderna (Porto)

Curso de Organização e Gestão de Empresas

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão de Marketing

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão Económico-Financeira

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão de Marketing

QUADRO N.º 6

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão Económico-Financeira

QUADRO N.º 7

5.º ano

(ver quadro no documento original)

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