Portaria n.º 523/2001 — Altera o quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária

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de 25 de Maio

Considerando que o actual quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, constante da Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 953/94, de 26 de Outubro, constitui uma redução importante relativamente ao quadro anterior (Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto), com particular reflexo na carreira de investigação;

Considerando que a ausência de admissões conduziu a uma redução de efectivos e a um envelhecimento excessivo do pessoal ao serviço do INIA, cujas capacidades ficaram reduzidas, não lhe permitindo assegurar plenamente as funções que lhe estão atribuídas;

Considerando que este factor teve importância decisiva no declínio desta instituição, como foi diagnosticado pela avaliação internacional promovida pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia;

Considerando, ainda, que importa revitalizar o INIA, como defendeu a comissão de avaliação acima referida, recomendando em particular o aumento do número de investigadores;

Considerando que este aumento se reflecte num considerável acréscimo de encargos que se deve procurar compensar por redução de lugares de quadro noutras carreiras, cuja reestruturação será objecto de posterior diploma:

Ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aumentado o quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária pela forma constante do mapa I em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

2.º É reduzido o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária pela forma constante do mapa II em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

Em 3 de Maio de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

(ver mapa no documento original)

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