Portaria n.º 528/2001 — Altera a duração dos ramos em Artes Decorativas Portuguesas e em Design de Interiores e o plano de estudos do curso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-09-25, Portaria n.º 1293/2002 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de li…
Altera a duração dos ramos em Artes Decorativas Portuguesas e em Design de Interiores e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas
de 25 de Maio
A requerimento da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade titular da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro;
Tendo em conta o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da duração
Os ramos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e aprovado pela Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro, passam a ter a seguinte duração:
Ramo de Artes Decorativas Portuguesas: dois semestres;
Ramo de Design de Interiores: quatro semestres.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, aprovado pela Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Abril de 2001.
ANEXO — Escola Superior de Artes Decorativas
Curso de Artes Decorativas
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Ramo de Artes Decorativas Portuguesas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design de Interiores
Grau de licenciado
QUADRO N.º 5
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano
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