Portaria n.º 528/2001 — Altera a duração dos ramos em Artes Decorativas Portuguesas e em Design de Interiores e o plano de estudos do curso…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-25
Última atualização 2002-09-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-09-25, Portaria n.º 1293/2002 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de li…

Altera a duração dos ramos em Artes Decorativas Portuguesas e em Design de Interiores e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas

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de 25 de Maio

A requerimento da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade titular da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro;

Tendo em conta o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração da duração

Os ramos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e aprovado pela Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro, passam a ter a seguinte duração:

a)

Ramo de Artes Decorativas Portuguesas: dois semestres;

b)

Ramo de Design de Interiores: quatro semestres.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, aprovado pela Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Abril de 2001.

ANEXO — Escola Superior de Artes Decorativas

Curso de Artes Decorativas

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Ramo de Artes Decorativas Portuguesas

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Design de Interiores

Grau de licenciado

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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