Portaria n.º 533/2001 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 848/97, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-12-15, Portaria n.º 1255/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão …
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 848/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra
de 28 de Maio
Pela Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Estêvão das Galés a zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés (processo n.º 1846-DGF), situada na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 1662,8804 ha, válida até 13 de Julho de 2010, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 848/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1643,0173 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 52,5515 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 848/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 52,5515 ha, ficando a mesma com uma área total de 1695,5688 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Maio de 2001.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).