Portaria n.º 535/2001 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Lamosa (processo n.º 551-DGF) pelo prazo máximo de 180…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-28
Última atualização 2001-08-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-08-22, Portaria n.º 1023/2001 — Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça a…

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Lamosa (processo n.º 551-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Maio

Pela Portaria n.º 172/97, de 1 de Março, alterada pela Portaria n.º 1050/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca da Lamosa a zona de caça associativa da Lamosa (processo n.º 551-DGF), situada na freguesia da Lamosa, município de Sernancelhe, com uma área de 1492,6754 ha, válida até 31 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Lamosa (processo n.º 551-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2001.

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