Portaria n.º 536/2001 — Aprova o plano de estudos da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das…
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3 atos modificativos · 2003-09-25, Portaria n.º 1065/2003 — Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenha…
Aprova o plano de estudos da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco
de 28 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco a da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto, e 466-F/2000, de 21 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
1 - Na sequência do disposto na Portaria n.º 466-F/2000, de 21 de Julho, que altera a estrutura curricular do curso de Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho, é aprovado o plano curricular da opção e do ramo de Engenharia Rural, nos termos do anexo à presente portaria.
2 - Para as opções e para os ramos Agrícola e Animal do curso de Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco é válido o disposto na Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Maio de 2001.
ANEXO — Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior Agrária
Curso de Engenharia das Ciências Agrárias
Opção de Engenharia Rural
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Engenharia Rural
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
4.º semestre
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