Portaria n.º 536/2001 — Aprova o plano de estudos da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-28
Última atualização 2003-09-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2003-09-25, Portaria n.º 1065/2003 — Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenha…

Aprova o plano de estudos da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco a da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto, e 466-F/2000, de 21 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

1 - Na sequência do disposto na Portaria n.º 466-F/2000, de 21 de Julho, que altera a estrutura curricular do curso de Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho, é aprovado o plano curricular da opção e do ramo de Engenharia Rural, nos termos do anexo à presente portaria.

2 - Para as opções e para os ramos Agrícola e Animal do curso de Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco é válido o disposto na Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Maio de 2001.

ANEXO — Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia das Ciências Agrárias

Opção de Engenharia Rural

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Engenharia Rural

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).