Decreto-Lei n.º 54/2001 — Altera o Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, que estabelece o enquadramento legal da actuação dos agentes oficiais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-08-04, Lei n.º 17/2010 — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro…
Altera o Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, que estabelece o enquadramento legal da actuação dos agentes oficiais de propriedade industrial e dos procuradores autorizados
de 15 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, estabelece o enquadramento legal da actuação dos agentes oficiais da propriedade industrial e dos procuradores autorizados.
A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do referido decreto-lei estabelece que, para desempenhar as funções de agente oficial da propriedade industrial, é necessário, entre outros requisitos, ter escritório em Portugal.
Em parecer fundamentado da Comissão das Comunidades Europeias reconhece-se, porém, que a referida disposição contraria o disposto nos artigos 49.º e seguintes do Tratado CEE relativos à livre prestação de serviços.
Assim, tornando-se necessário harmonizar a legislação nacional com o Tratado CEE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - Para o desempenho das funções de agente oficial são requisitos indispensáveis os seguintes:
...
...
...
Ter escritório em Portugal ou no território de um Estado membro da União Europeia.
2 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luís Santos Costa - Vítor Manuel da Silva Santos.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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