Resolução da Assembleia da República n.º 54/2001 — Por uma política de cooperação no combate à sida
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Por uma política de cooperação no combate à sida
Por uma política de cooperação no combate à sida
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
Uma activa intervenção internacional, orientada para a disponibilização dos meios necessários ao combate eficaz à epidemia da sida;
O acolhimento dos princípios das Nações Unidas para o combate à sida na intervenção do Estado Português;
A criação de um programa específico no âmbito da CPLP para o combate à sida nos PALOP, que inclua, designadamente:
Um fundo multilateral de apoio financeiro que envolva os Estados e outras entidades públicas e privadas;
O apoio das instituições públicas de saúde às estruturas de saúde dos PALOP;
A promoção do acesso aos meios científicos e técnicos, incluindo medicamentos necessários para a prevenção e tratamento da sida.
Aprovada em 28 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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