Portaria n.º 542/2001 — Altera a Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, que estabeleceu os preços a pagar aos estabelecimentos de saúde…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, que estabeleceu os preços a pagar aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e pelo Programa Específico para a Promoção do Acesso em Oncologia

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de 30 de Maio

A Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, estabeleceu os preços a pagar aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e pelo Programa Específico para a Promoção do Acesso em Oncologia. Foram também fixadas as fracções dos valores afectas ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais envolvidos nos ditos programas.

Do desenvolvimento do programa verificou-se que, por lapso, os grupos de diagnóstico homogéneos (GDH) com os códigos 493 a 494 não foram incluídos na tabela que constituiu o anexo I à referida portaria, tendo-se detectado ainda uma incorrecção no valor correspondente à remuneração da equipa no GDH com o código 196.

Torna-se, pois, necessário proceder às devidas correcções a essa tabela de forma que a mesma passe a contemplar os GDH que à data não foram previstos e a prever o valor correcto, no que se reporta à remuneração da equipa, no caso do GDH com o código 196.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho;

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º À tabela que constitui o anexo I à Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, são aditados os actos ou procedimentos constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Na mesma tabela, o valor correspondente à remuneração da equipa previsto para o GDH com o código 195, «Colecistectomia com exploração do colédoco, com CC», passa a ser de 216800$00, aos quais correspondem (euro) 1081,39.

3.º A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 8 de Maio de 2001.

ANEXO — Tabela geral do Programa para a Promoção do Acesso

(ver tabela no documento original)

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