Portaria n.º 546/2001 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-Q1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-Q1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, e nas freguesias de Ribeira de Pena e Reguengo, município de Portalegre

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de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 896-Q1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Carvalho a zona de caça associativa do Monte do Carvalho (processo n.º 1847-DGF), situada nas freguesias de Ribeira de Nisa, Carreiras e São Salvador de Aramenha, municípios de Portalegre e Marvão, com uma área de 755,90 ha, válida até 15 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 298,48 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-Q1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com uma área de 202,43 ha, e nas freguesias de Ribeira de Pena e Reguengo, município de Portalegre, com uma área de 96,05 ha, ficando a mesma com uma área de 683,50 ha, no município de Portalegre, e 370,88 ha, no município de Marvão, perfazendo um total de 1054,38 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 4 de Maio de 2001.

(ver plantas no documento original)

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