Portaria n.º 556/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 556/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Pedro Lourenço Mendes Cabrita, técnico superior principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, cessou o exercício de funções dirigentes em 29 de Fevereiro de 2000;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, um lugar de assessor, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 29 de Fevereiro de 2000.
23 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosas, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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