Decreto-Lei n.º 57/2001 — Altera o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho

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de 19 de Fevereiro

A Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, ao aprovar medidas tendentes à revisão da situação dos militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974, instituiu uma comissão de apreciação dos requerimentos de revisão de situação militar apresentados pelos interessados.

O Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que procedeu à regulamentação daquele diploma, prevê formas de deliberação desta comissão que se revelam insuficientes para o seu regular funcionamento e, consequentemente, para a prossecução dos objectivos pretendidos com a publicação dos referenciados diplomas legais.

Assim, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

Deliberações

A CA funciona com a presença de todos os seus membros e delibera por maioria de três quartos dos votos.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 31 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Fevereiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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