Decreto do Presidente da República n.º 57/2001 — Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Zimbabwe sobre a Promoção e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Zimbabwe sobre a Promoção e Protecção Mútua de Investimentos
de 30 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Zimbabwe sobre a Promoção e Protecção Mútua de Investimentos, assinada em Harare em 5 de Maio de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2001, em 7 de Junho de 2001.
Assinado em 18 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).