Resolução n.º 58/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 58/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Economia e Gestão;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Havendo conveniência em promover a reestruturação do curso de licenciatura em Administração Pública, o senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 29 de Janeiro de 2001, determina:
1.º
Alteração do curso
O curso de licenciatura em Administração Pública da Universidade do Minho, a que se reporta a resolução SU-10/90, de 23 de Abril, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Administração Pública da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
7.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
8.º
Aplicação e regime de transição
A entrada em aplicação do plano de estudos aprovado na sequência das alterações introduzidas pela presente resolução e o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão regulados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
9.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução SU-10/90, de 23 de Abril.
29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO — (resolução SU-4/01)
Altera o anexo da resolução SU-10/90, de 23 de Abril
1 - Área científica do curso - Administração Pública.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos e um semestre de estágio ou seminário.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Administração Pública - 35 a 39;
Gestão - 21 a 25;
Economia - 11 a 15;
Direito - 8 a 12;
Ciência Política e Relações Internacionais - 4 a 8;
Informática - 3 a 7;
Matemática - 3 a 7.
4.2 - Áreas científicas optativas:
Administração Pública ... 14 a 18
Gestão ... 14 a 18
Economia ... 14 a 18
Direito ... 14 a 18
Informática ... 14 a 18
Filosofia e Cultura ... 14 a 18
4.3 - Estágio ou seminário - 15.
5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo Regulamento para Aplicação do Sistema de Propinas, aprovado pelo conselho académico.
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