Resolução n.º 58/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 58/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Economia e Gestão;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Havendo conveniência em promover a reestruturação do curso de licenciatura em Administração Pública, o senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 29 de Janeiro de 2001, determina:

1.º

Alteração do curso

O curso de licenciatura em Administração Pública da Universidade do Minho, a que se reporta a resolução SU-10/90, de 23 de Abril, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Administração Pública da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta resolução.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.

7.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.

8.º

Aplicação e regime de transição

A entrada em aplicação do plano de estudos aprovado na sequência das alterações introduzidas pela presente resolução e o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão regulados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

9.º

Disposição revogatória

É revogada a resolução SU-10/90, de 23 de Abril.

29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO — (resolução SU-4/01)

Altera o anexo da resolução SU-10/90, de 23 de Abril

1 - Área científica do curso - Administração Pública.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos e um semestre de estágio ou seminário.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Administração Pública - 35 a 39;

Gestão - 21 a 25;

Economia - 11 a 15;

Direito - 8 a 12;

Ciência Política e Relações Internacionais - 4 a 8;

Informática - 3 a 7;

Matemática - 3 a 7.

4.2 - Áreas científicas optativas:

Administração Pública ... 14 a 18

Gestão ... 14 a 18

Economia ... 14 a 18

Direito ... 14 a 18

Informática ... 14 a 18

Filosofia e Cultura ... 14 a 18

4.3 - Estágio ou seminário - 15.

5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo Regulamento para Aplicação do Sistema de Propinas, aprovado pelo conselho académico.

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