Portaria n.º 58/2001 — Revoga a Portaria n.º 188/99, de 20 de Março (concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 188/99, de 20 de Março (concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas)
de 30 de Janeiro
Pela Portaria n.º 188/99, de 20 de Março, foi revogada a concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo n.º 808-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, concessionada à PROCAÇA - Promoções e Serviços Cinegéticos, Lda.
Entretanto, na sequência de recurso de anulação do acto administrativo constante da Portaria n.º 188/99, interposto pela PROCAÇA - Promoções e Serviços Cinegéticos, Lda., o Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão proferido em 31 de Outubro de 2000, anulou o acto impugnado.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 188/99, de 20 de Março.
2.º É repristinada a Portaria n.º 615-B5/91, de 8 de Julho, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 961/91, de 20 de Setembro.
Em 18 de Dezembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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