Portaria n.º 581/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 581/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 335/93, 29 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que seja homologado o Regulamento da Comissão Concelhia de Saúde de Amarante, que consta do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.
21 de Fevereiro de 2001. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
ANEXO — Regulamento da Comissão Concelhia de Saúde de Amarante
Nos termos dos Decretos-Leis n.os 11/93 e 335/93, respectivamente de 15 de Janeiro e de 29 de Setembro, é criada a Comissão Concelhia de Saúde de Amarante, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
Artigo I
A Comissão Concelhia de Saúde de Amarante constitui um órgão de consulta da Administração Regional de Saúde do Norte.
Artigo II
Compete à Comissão Concelhia de Saúde de Amarante dar parecer sobre todas as questões que lhe forem solicitadas pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e sobre outras, relativas à sua zona geográfica de influência.
Artigo III
Da Comissão Concelhia de Saúde de Amarante fazem parte:
O director do Hospital de São Gonçalo - Amarante;
O director do Centro de Saúde de Amarante;
Um representante da Câmara Municipal de Amarante;
Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Amarante;
Um representante dos interesses dos utentes dos serviços de saúde eleito pela Assembleia Municipal de Amarante.
Artigo IV
Os elementos referidos nas alíneas c), d) e e) do artigo anterior devem ser confirmadas pelas entidades que os nomeiam sempre que aquelas o entendam ou, no mínimo, de quatro em quatros anos.
Artigo V
A Comissão Concelhia de Saúde de Amarante reunirá ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo presidente.
Artigo VI
O presidente da Comissão Concelhia de Saúde de Amarante é eleito de entre os seus membros através de voto secreto, por maioria simples.
Artigo VII
No omisso regem as leis gerais.
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