Portaria n.º 581/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 7

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Portaria n.º 581/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 335/93, 29 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que seja homologado o Regulamento da Comissão Concelhia de Saúde de Amarante, que consta do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.

21 de Fevereiro de 2001. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

ANEXO — Regulamento da Comissão Concelhia de Saúde de Amarante

Nos termos dos Decretos-Leis n.os 11/93 e 335/93, respectivamente de 15 de Janeiro e de 29 de Setembro, é criada a Comissão Concelhia de Saúde de Amarante, a qual se regerá pelos seguintes artigos:

Artigo I

A Comissão Concelhia de Saúde de Amarante constitui um órgão de consulta da Administração Regional de Saúde do Norte.

Artigo II

Compete à Comissão Concelhia de Saúde de Amarante dar parecer sobre todas as questões que lhe forem solicitadas pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e sobre outras, relativas à sua zona geográfica de influência.

Artigo III

Da Comissão Concelhia de Saúde de Amarante fazem parte:

a)

O director do Hospital de São Gonçalo - Amarante;

b)

O director do Centro de Saúde de Amarante;

c)

Um representante da Câmara Municipal de Amarante;

d)

Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Amarante;

e)

Um representante dos interesses dos utentes dos serviços de saúde eleito pela Assembleia Municipal de Amarante.

Artigo IV

Os elementos referidos nas alíneas c), d) e e) do artigo anterior devem ser confirmadas pelas entidades que os nomeiam sempre que aquelas o entendam ou, no mínimo, de quatro em quatros anos.

Artigo V

A Comissão Concelhia de Saúde de Amarante reunirá ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo presidente.

Artigo VI

O presidente da Comissão Concelhia de Saúde de Amarante é eleito de entre os seus membros através de voto secreto, por maioria simples.

Artigo VII

No omisso regem as leis gerais.

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