Portaria n.º 588/2001 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa de «Angra do Heroísmo…

Tipo Portaria
Publicação 2001-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa de «Angra do Heroísmo - Património da Humanidade»

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa de «Angra do Heroísmo - Património da Humanidade», com as seguintes características:

Autor: Acácio Santos;

Fotos: Jorge Barros;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: INCM;

1.º dia de circulação: 4 de Junho de 2001;

Taxas, motivos e quantidades:

53$00/(euro) 0,26 - Angra do Heroísmo - vista panorâmica e pormenor da Fortaleza de São Filipe - 1000000;

85$00/(euro) 0,42 - Angra do Heroísmo - vista panorâmica e elemento arquitectónico da Igreja de São João Baptista - 300000;

140$00/(euro) 0,70 - Angra do Heroísmo - vista panorâmica e varanda - 300000;

Bloco com um selo de 350$00/(euro) 1,75 - 60000.

O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 25 de Maio de 2001.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).