Portaria n.º 589/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 589/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 143/2000, de 15 de Julho, estabelece que as câmaras municipais são responsáveis pela organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento, no âmbito dos Censos 2001.
Nesse sentido, o montante das dotações financeiras a transferir para as câmaras municipais será função do número de unidades estatísticas (edifício, alojamento, família e indivíduo) efectivamente recenseadas em cada município, o que só será conhecido após a conclusão das operações no terreno.
Contudo, de forma a operacionalizar o financiamento local dos Censos 2001, o INE fará transferências antecipadas, por forma a habilitar as câmaras municipais a satisfazer os pagamentos que forem sendo devidos. Essas transferências serão baseadas numa estimativa daquelas unidades estatísticas, feita pelo INE.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Planeamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 143/2000, de 15 de Julho, o seguinte:
1.º - 1 - O montante a transferir antecipadamente para as câmaras municipais, no âmbito da sua participação nos Censos 2001, é calculado em função do número de alojamentos existente em cada município, de acordo com uma estimativa preparada pelo INE.
2 - Sem prejuízo da aplicação do disposto no número anterior, a verba mínima total a transferir para cada município é de 200 000$00.
2.º As transferências serão efectuadas de acordo com o seguinte calendário e com arredondamento ao milhar de escudos:
10% do valor estimado até 15 de Fevereiro de 2001, com um mínimo de 100 000$00;
60% do valor estimado até 15 de Abril de 2001;
O restante com base nos mapas de despesa à data da conclusão dos respectivos trabalhos.
15 de Fevereiro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
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