Portaria n.º 596/2001(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 596/2001 (2.ª série). - Através da Portaria n.º 640/2000, de 7 de Abril, procedeu-se à prorrogação, pelo período de um ano, da validade dos contratos públicos de aprovisionamento de microcomputadores, redes de comunicação de dados, serviços e suportes lógicos homologados pela Portaria n.º 161/99, de 23 de Fevereiro.
Considerando que, nos termos do n.º 15.º da portaria de homologação, os contratos entraram em vigor em 3 de Fevereiro de 1999, e tendo decorrido o seu 2.º ano de vigência, procede-se a nova prorrogação do prazo da validade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º Esgotado o prazo de validade dos contratos públicos de aprovisionamento de microcomputadores, redes de comunicação de dados, serviços e suportes lógicos, prorroga-se novamente o seu prazo de vigência pelo período de um ano, mantendo-se os mesmos em vigor até à data de publicação de nova portaria que homologará os contratos seguintes, nos termos do n.º 14.º da Portaria n.º 161/99, de 23 de Fevereiro.
2.º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 3 de Fevereiro de 2001.
2 de Março de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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