Declaração de Rectificação n.º 6/2001 — Declaração de Rectificação ao Aviso n.º 1/2001
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de Rectificação ao Aviso n.º 1/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Aviso n.º 1/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2001, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do n.º 1.º, quarto travessão da alínea c) do n.º 2 da parte I do anexo, onde se lê «Empréstimos concedidos até 31 de Dezembro de 2006, nas condições indicadas no n.º 4-A» deve ler-se «Empréstimos concedidos até 31 de Dezembro de 2006, nas condições indicadas no n.º 4-B».
No n.º 1 do n.º 1.º, n.º 3.2.2 da parte I do anexo, onde se lê «QUADRO N.º 3» deve ler-se «QUADRO N.º 2».
No n.º 1 do n.º 1.º, n.º 6.3 da parte I do anexo, onde se lê «RCP(índice bruto) = é a soma dos montantes celebrados com uma dada contraparte e incluídos num acordo de compensação bilateral, calculado mediante a multiplicação do capital teórico pelas percentagens indicadas no quadro 1.» deve ler-se «RCP(índice bruto) = é a soma dos montantes do risco de crédito potencial futuro relativo a todos os contratos celebrados com uma dada contraparte e incluídos num acordo de compensação bilateral, calculado mediante a multiplicação do capital teórico pelas percentagens indicadas no quadro 1.».
No n.º 1 do n.º 1.º, final da parte I do anexo, a seguir ao n.º 7 deve ler-se:
«8 - (Actual n.º 7.)
9 - (Actual n.º 8.).»
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.
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