Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2001 — Declara o dia 15 de Maio como Dia da Latinidade, na sequência de uma resolução adoptada pelo XIX Congresso da União…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara o dia 15 de Maio como Dia da Latinidade, na sequência de uma resolução adoptada pelo XIX Congresso da União Latina
Lembrando que em 15 de Maio de 1954 foi assinada, em Madrid, a Convenção Constitutiva da União Latina, com o desejo de promover a consciência de identidade cultural entre os povos com raízes latinas;
Considerando que o XIX Congresso da União Latina, reunido em Paris, nos dias 13 e 14 de Dezembro de 2000, decidiu declarar o dia 15 de Maio como Dia da Latinidade;
Considerando que a União Latina convida todos os seus Estados membros a organizar actividades para esta comemoração, incluindo actividades específicas direccionadas à juventude, convite esse extensivo a todas as instituições públicas e privadas daqueles:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Declarar o dia 15 de Maio como Dia da Latinidade.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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