Lei n.º 60/2001 — Elevação da povoação de Sobrado, no concelho de Valongo, à categoria de vila

Tipo Lei
Publicação 2001-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Elevação da povoação de Sobrado, no concelho de Valongo, à categoria de vila

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de 12 de Julho

Elevação da povoação de Sobrado, no concelho de Valongo, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Sobrado, no concelho de Valongo, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 7 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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