Portaria n.º 603/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 603/2001 (2.ª série). - Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 239/2000, de 29 de Abril;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:
Oficiais generais ... 24 344$00
Oficiais superiores ... 24 344$00
Outros oficiais ... 21 502$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 21 502$00
Outros sargentos e furriéis ... 19 762$00
Praças ... 18 291$00
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
7 de Março de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
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