Portaria n.º 608/2001 — Define os conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de…

Tipo Portaria
Publicação 2001-06-20
Última atualização 2001-12-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-12-28, Portaria n.º 1454/2001 — Define e fixa os valores de referência dos indicadores financeir…

Define os conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil

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de 20 de Junho

O Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, estabelece, no artigo 8.º, que a capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil é avaliada, entre outros factores, pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta, nomeadamente, o conjunto dos indicadores de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado, estipulando o n.º 4 do mesmo artigo que a sua definição e valores de referência são fixados por portaria do Ministro do Equipamento Social.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, consideram-se:

a)

Indicadores de liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo;

b)

Indicadores de autonomia financeira = capitais próprios/activo líquido total;

c)

Indicadores do grau de cobertura do imobilizado = capitais permanentes/imobilizado líquido.

2.º Os valores de referência dos indicadores enunciados no número anterior, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, são:

(ver quadro no documento original)

3.º A presente portaria revoga a Portaria n.º 412-F/99, de 4 de Junho, e a Portaria n.º 526/2000, de 27 de Julho.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 23 de Maio de 2001.

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