Portaria n.º 609/2001 — Fixa os quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos procedimentos da…
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1 ato modificativo · 2008-11-11, Decreto-Lei n.º 216/2008 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/21…
Fixa os quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos procedimentos da comercialização e de controlo da rotulagem dos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos
de 20 de Junho
O Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 1999/21/CE, da Comissão, de 25 de Março, que estabeleceu o regime jurídico aplicável aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos.
O n.º 1 do artigo 14.º do referido decreto-lei prevê a fixação, por portaria do Ministro da Saúde, dos quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos procedimentos da comercialização e de controlo da rotulagem dos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos.
Torna-se necessário, portanto, aprovar a tabela dos encargos a cobrar aos agentes económicos pela prestação desses serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º Os quantitativos das taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde no exercício das competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro, são fixados nos seguintes valores:
Pela apreciação e avaliação do processo de notificação de comercialização de cada produto - 50000$00/(euro) 249,40;
Pela apreciação e avaliação do processo de notificação de comercialização de cada produto adicional da mesma marca comercial, que se diferencie pelo seu sabor ou pela quantidade líquida contida na embalagem, apresentando a mesma composição nutricional, entregue em conjunto com o produto referido na alínea anterior - 10000$00/(euro) 49,88;
Pela apreciação e avaliação da documentação complementar ou dos trabalhos científicos suplementares - 15000$00/(euro) 74,82;
Pela apreciação e avaliação de uma alteração ao produto autorizado ou à rotulagem - 10000$00/(euro) 49,88.
2.º O pagamento das taxas previstas nas alíneas do número anterior deve ser efectuado antecipadamente e no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção da notificação da Direcção-Geral da Saúde para o efeito.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 9 de Maio de 2001.
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