Resolução n.º 61/2001 (2.ª série) — Aprova a aquisição de um prédio misto, denominado "Quinta de São Roque" sito no Funchal, destinado a instalar serviços…

Tipo Resolucao
Publicação 2001-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a aquisição de um prédio misto, denominado "Quinta de São Roque" sito no Funchal, destinado a instalar serviços de extensão escolar e sócio-cultural da Universidade da Madeira

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 61/2001 (2.ª série). - A Universidade da Madeira não possui estrutura de apoio às actividades escolares e sócio-culturais, pelo que solicitou autorização para adquirir um prédio misto designado "Quinta de São Roque" sito na Estrada do Dr. João Abel de Freitas, sítio da Quinta, no Funchal, destinado a instalar os serviços de extensão escolar e sócio-cultural.

O referido prédio situa-se muito próximo do Campus Universitário da Penteada e possui as características e condições necessárias à futura expansão da Universidade, sendo um dos poucos e raros espaços ainda disponíveis na cidade do Funchal com aptidão para os fins delineados pela Universidade.

Nestes termos, considera-se justificada a falta de realização de oferta pública, prevista na Resolução do Conselho do Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, a Universidade da Madeira a adquirir o prédio misto designado "Quinta de São Roque", sito na Estrada do Dr. João Abel de Freitas, sítio da Quinta, chamada "Muro da Coelha", freguesia de São Roque, na cidade do Funchal, inscrita a parte rústica na matriz cadastral sob o artigo 26 da secção T e a parte urbana sob o artigo 849, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Funchal na ficha n.º 1364/980617.

2 - A requisição referida no número anterior é feita pelo montante de 600 000 000$00, correspondente a E 2 992 787,38, com dispensa de oferta pública prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

3 - O pagamento do preço será efectuado na totalidade no acto da escritura pública de compra e venda.

4 - A despesa com a aquisição será suportada por verbas do orçamento privativo da Universidade da Madeira para o ano 2001.

26 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).