Portaria n.º 623/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 623/2001 (2.ª série). - Considerando que em 1 de Abril de 2000 o licenciado Pedro Manuel Figueiredo Cardoso Pereira cessou o exercício de funções dirigentes como director do Museu do Desporto do Centro de Estudos e Formação Desportiva;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Juventude e do Desporto, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva, constante do mapa anexo à Portaria n.º 849/98, de 8 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 19-I/98, de 28 de Outubro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido produz efeitos desde 1 de Abril de 2000.
19 de Janeiro de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
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