Portaria n.º 631/2001 — Autonomiza os dois cartórios da Secretaria Notarial de Tomar

Tipo Portaria
Publicação 2001-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autonomiza os dois cartórios da Secretaria Notarial de Tomar

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de 26 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 14.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º São autonomizados os dois cartórios da Secretaria Notarial de Tomar.

2.º O quadro de pessoal de cada um dos serviços autonomizados fica constituído pela forma constante do quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)

3.º A data da entrada em funcionamento autónomo é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

4.º É revogada a Portaria n.º 543/90, de 12 de Julho, no que se refere aos serviços do notariado de Tomar.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 4 de Junho de 2001.

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