Portaria n.º 633/2001 — Revoga a concessão da zona de caça social do Baceiro (processo n.º 382-DGF)

Tipo Portaria
Publicação 2001-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga a concessão da zona de caça social do Baceiro (processo n.º 382-DGF)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Junho

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 967/90, de 10 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 465/99, de 25 de Junho, criada a zona de caça social do Baceiro (processo n.º 382-DGF), sendo a sua administração atribuída à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

Considerando a existência de vários pedidos de desanexação, por parte de titulares e gestores de terrenos incluídos na zona de caça, dificultando assim uma correcta gestão da mesma;

Considerando que se deixaram de verificar os objectivos que levaram à criação desta zona de caça:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que seja revogada a concessão da zona de caça social do Baceiro, processo n.º 382-DGF, criada pela Portaria n.º 967/90, de 10 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 465/99, de 25 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.

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