Resolução n.º 64/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 64/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 3/SG/SC/2001, das Secções de Gestão e Científica do senado, em reunião conjunta de 16 de Março de 2001, mediante parecer favorável da Secção Pedagógica, foram alterados os n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 973/81, de 14 de Novembro, relativa ao curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

1.º

Alteração

Os n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 973/81, de 14 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso da licenciatura em Ciências do Meio Aquático, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, passam a ter a seguinte redacção:

"3.º

Área científica

São áreas científicas:

a)

Biologia Aplicada;

b)

Zootecnia;

c)

Ciências Exactas;

d)

Bioquímica;

e)

Biologia Quantitativa.

4.º

Duração normal do curso

A duração normal do curso é de cinco anos.

5.º

Unidades de crédito

As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso são as seguintes:

Áreas científicas obrigatórias:

... UC

I) Biologia Aplicada ...67

II) Zootecnia ... 27

III) Ciências Exactas ... 17

IV) Bioquímica ... 11

V) Biologia Quantitativa ... 15

... Subtotal ... 137

Estágio ... 30

... Total ... 167"

2.º

Aplicação

O disposto no presente regulamento entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano, a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

17 de Maio de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

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