Portaria n.º 646-A/2001 — Actualiza os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos de clínica geral
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-07-11, Portaria n.º 840/2002 — Altera os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos …
Actualiza os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos de clínica geral
de 27 de Junho
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínica geral são revistos em paralelo com as revisões da tabela de remunerações da função pública, mediante portaria do Ministro da Saúde, respeitando a percentagem média do aumento daquelas remunerações.
A Portaria n.º 796/91, de 9 de Agosto, procedeu à revisão desses valores para os anos de 1984 a 1991, não tendo os valores correspondentes a este último ano sido objecto de novas actualizações.
Na sequência dos acordos celebrados com as estruturas sindicais representativas dos médicos e sem prejuízo de uma reformulação deste subsídio quanto à sua natureza, âmbito e componentes, há que proceder à sua actualização.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º Os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos da carreira de clínica geral, revistos pela Portaria n.º 796/91, de 9 de Agosto, são actualizados para os anos e nas correspondentes percentagens constantes do quadro I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
2.º O aumento percentual previsto para cada ano produz efeitos desde 1 de Janeiro desse ano e incide sobre o valor do subsídio fixado para o ano imediatamente anterior.
3.º O pagamento dos retroactivos relativos às actualizações dos anos de 1992 a 2000 será efectuado de acordo com o faseamento constante do quadro II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 25 de Junho de 2001.
QUADRO I
(ver quadro no documento original)
QUADRO II
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