Resolução n.º 65/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 65/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 4/PL/2001 do plenário do senado, em reunião de 21 de Março de 2001, mediante parecer favorável das Secções de Gestão, Científica e Pedagógica, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Ciência da Informação, a ministrar conjuntamente pelas Faculdades de Letras e de Engenharia da Universidade do Porto, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do Curso de Licenciatura em Ciência da Informação
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras (FLUP) e da Faculdade de Engenharia (FEUP), confere a grau de licenciado em Ciência da Informação.
2.º
Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em Ciência da Informação organiza-se em disciplinas curriculares, disciplinas de opção e estágio, pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Coordenação do curso
1 - O curso será coordenado por uma comissão de coordenação da licenciatura, a designar pelos conselhos científicos das duas faculdades referidas no artigo 1.º
2 - A comissão de coordenação da licenciatura será composta por dois professores de cada uma das faculdades (FLUP e FEUP).
3 - Um dos membros da comissão coordenadora da licenciatura será nomeado director do curso, por decisão conjunta dos conselhos científicos da FLUP e da FEUP.
4.º
Áreas científicas do curso
A área científica nuclear do curso é a de Ciência da Informação.
As áreas científicas complementares são: Ciências da Administração, Ciências Sociais e Humanas, Direito e Informática.
5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular é a constante do anexo I ao presente Regulamento.
6.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.
7.º
Numeros clausus
O numerus clausus será fixado anualmente por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades enumeradas no n.º 1.º
8.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média ponderada pelas unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas e do estágio, constantes da estrutura do plano de estudos.
9.º
Recursos
1 - A responsabilidade da leccionação das disciplinas do curso será repartida entre a FLUP e a FEUP, por decisão do director do curso, uma vez obtida a aprovação dos conselhos directivos das duas Faculdades.
2 - A FLUP e a FEUP comprometem-se a assegurar os meios requeridos para o adequado funcionamento das disciplinas sob a sua responsabilidade.
3 - Para efeito de cálculo de ETI, atribui-se a cada Faculdade a fracção do número total de alunos correspondente à percentagem de créditos das disciplinas que assegura.
10.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.
ANEXO I — Estrutura curricular
1 - As áreas científicas do curso de licenciatura em Ciência da Informação são as seguintes:
Áreas científicas nucleares - Sistemas de Informação, Organização e Processamento de Informação e Serviços de Informação;
Áreas científicas complementares - Ciências da Administração e da Gestão, Ciências Sociais e Humanas e Informática.
2 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos.
3 - Unidades de crédito do plano de estudos:
Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 120 UC;
Componente obrigatória das áreas científicas nucleares (disciplinas+estágio) - 54 UC;
Componente obrigatória das áreas científicas complementares - 57 UC;
Componente optativa - mínimo 9 UC.
21 de Maio de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
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