Resolução n.º 65/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 65/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 4/PL/2001 do plenário do senado, em reunião de 21 de Março de 2001, mediante parecer favorável das Secções de Gestão, Científica e Pedagógica, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Ciência da Informação, a ministrar conjuntamente pelas Faculdades de Letras e de Engenharia da Universidade do Porto, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Curso de Licenciatura em Ciência da Informação

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras (FLUP) e da Faculdade de Engenharia (FEUP), confere a grau de licenciado em Ciência da Informação.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Ciência da Informação organiza-se em disciplinas curriculares, disciplinas de opção e estágio, pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Coordenação do curso

1 - O curso será coordenado por uma comissão de coordenação da licenciatura, a designar pelos conselhos científicos das duas faculdades referidas no artigo 1.º

2 - A comissão de coordenação da licenciatura será composta por dois professores de cada uma das faculdades (FLUP e FEUP).

3 - Um dos membros da comissão coordenadora da licenciatura será nomeado director do curso, por decisão conjunta dos conselhos científicos da FLUP e da FEUP.

4.º

Áreas científicas do curso

A área científica nuclear do curso é a de Ciência da Informação.

As áreas científicas complementares são: Ciências da Administração, Ciências Sociais e Humanas, Direito e Informática.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular é a constante do anexo I ao presente Regulamento.

6.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.

7.º

Numeros clausus

O numerus clausus será fixado anualmente por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades enumeradas no n.º 1.º

8.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média ponderada pelas unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas e do estágio, constantes da estrutura do plano de estudos.

9.º

Recursos

1 - A responsabilidade da leccionação das disciplinas do curso será repartida entre a FLUP e a FEUP, por decisão do director do curso, uma vez obtida a aprovação dos conselhos directivos das duas Faculdades.

2 - A FLUP e a FEUP comprometem-se a assegurar os meios requeridos para o adequado funcionamento das disciplinas sob a sua responsabilidade.

3 - Para efeito de cálculo de ETI, atribui-se a cada Faculdade a fracção do número total de alunos correspondente à percentagem de créditos das disciplinas que assegura.

10.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

ANEXO I — Estrutura curricular

1 - As áreas científicas do curso de licenciatura em Ciência da Informação são as seguintes:

Áreas científicas nucleares - Sistemas de Informação, Organização e Processamento de Informação e Serviços de Informação;

Áreas científicas complementares - Ciências da Administração e da Gestão, Ciências Sociais e Humanas e Informática.

2 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos.

3 - Unidades de crédito do plano de estudos:

Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 120 UC;

Componente obrigatória das áreas científicas nucleares (disciplinas+estágio) - 54 UC;

Componente obrigatória das áreas científicas complementares - 57 UC;

Componente optativa - mínimo 9 UC.

21 de Maio de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

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