Portaria n.º 659/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 659/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José da Cruz Sampaio Castro do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, provido no cargo de chefe de divisão, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do necessário lugar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido transitoriamente em vigor pela alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, a que se refere o mapa anexo XIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
12 de Março de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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